AC-147-2026

AC-147-2026

ACÓRDÃO Nº 147-2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.027052/2025-83
2. Interessados: Satech Comércio de Máquinas Ltda. e Santos Brasil Participações S/A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar administrativa, protocolada por Satech Comércio de Máquinas Ltda., em face de Santos Brasil Participações S/A., por suposta retenção indevida de contêineres contendo mercadorias importadas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 605, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar administrativa, protocolada por Satech Comércio de Máquinas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 34.408.875/0001 49, em face de Santos Brasil Participações S/A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, posto que atendidos os pressupostos processuais;
5.2. no mérito, declarar improcedentes os pedidos apresentados pela denunciante, posto que não foram encontradas abusividades na cobrança de armazenagem adicional por parte da ora denunciada, nos autos do Processo nº 50300.030910/2025-77, instaurado por determinação do item 5.2 do Acórdão Nº 852-2025-ANTAQ; e
5.3. comunicar à Satech Comércio de Máquinas Ltda. e à Santos Brasil Participações S/A., acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/03/2026 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2026, Seção I

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