AC-149-2026
ACÓRDÃO Nº 149/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.001049/2026-11
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca de procedimentos relacionados à desincorporação de bens,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da consulta realizada pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) quanto à correta aplicação do art. 14 da Resolução ANTAQ nº 43/2021, notadamente em face da necessidade de obtenção de anuência prévia da ANTAQ para a desincorporação de bens da União, relativos a bens móveis, classificados como “inservíveis”, presentes em área integrante do Porto Organizado de Itajaí/SC; para, no mérito;
5.2. declarar, para o caso, a aplicação do § 1º do art. 14 da Resolução ANTAQ nº 43/2021, de modo que a desincorporação dos bens relacionados na presente consulta não demanda autorização prévia desta Agência Reguladora;
5.3. comunicar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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