AC-154-2026
ACÓRDÃO Nº 154/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023563/2025-26
2. Interessado: Olam Agrícola Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a denúncia, acompanhada de pedido cautelar, visando à suspensão de cobrança de sobrestadia de contêineres e armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia da Empresa Olam Agrícola Ltda., CNPJ nº 07.028.528/0001-18, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida administrativa cautelar, uma vez que não restaram devidamente demonstrados os requisitos mínimos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”;
5.3. determinar o arquivamento da denúncia, sem necessidade de abertura de Processo de Fiscalização, uma vez que não foram apresentados os elementos probatórios mínimos necessários para demonstrar a irregularidade da conduta da Denunciada; e
5.4. cientificar a empresa Olam Agrícola Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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