AC-157-2026
ACÓRDÃO Nº 157/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.030912/2025-66
2. Interessados: Global Soluções em Logística Ltda. e CMA CGM Societé Anonyme, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. (“CMA CGM”)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a denúncia, acompanhada de pedido cautelar, visando à responsabilização do transportador marítimo pelo fato gerador da cobrança à título de armazenagem adicional paga pela Denunciante ao Terminal Portuário; bem como o respectivo ressarcimento desses valores à Denunciante,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia da empresa Global Soluções em Logística Ltda., CNPJ nº 05.864.399/0001-72, na qualidade de usuária de serviços portuários regulados pela agência, em face da CMA CGM Societé Anonyme, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. (“CMA CGM”);
5.2. indeferir o pedido de medida administrativa cautelar, uma vez que não restou devidamente demonstrado o pressuposto do “perigo na demora” para fins de concessão da medida cautelar pleiteada;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que promova a abertura de processo de fiscalização em desfavor da CMA CGM Societé Anonyme, representada pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. (“CMA CGM”), para fins de analisar o mérito da denúncia; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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