AC-163-2026

AC-163-2026

ACÓRDÃO Nº 163/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.007855/2026-01
2. Interessado: ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A. em face do Acórdão nº 138-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração, opostos pela empresa ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A. em face do Acórdão nº 138-2026-ANTAQ, eis que preenchidos todos os requisitos para seu conhecimento;
5.2. no mérito, acolher os embargos, reformando a redação dos itens 5.1 e 5.2 do Acórdão nº 138-2026-ANTAQ, conforme segue:
“5.1. conhecer o requerimento formulado pela empresa arrendatária de área do Porto de Aratu/BA, ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A., para fins de supressão do requisito de preço-teto estabelecido nas cláusulas 10.1, 10.2, 10.5 e 10.6 do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, especificamente sobre a carga de magnesita;
5.2. Suspender as cláusulas 10.1, 10.2, 10.5 e 10.6 e, consequentemente, a prática de preço teto para as atividades de fertilizantes, concentrado de cobre e magnesita do Contrato de Arrendamento nº 02/2021;”
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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