AC-164-2026
ACÓRDÃO Nº 164/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010400/2025-83
2. Interessados: Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e Companhia Docas do Pará CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento, formulado pela Ultracargo Soluções Logísticas S.A., para que a Companhia Docas do Pará – CDP cumpra o disposto no item 4.2 da Deliberação-DG nº 36/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC apure eventual irregularidade na ocupação da Área 07 do Porto Organizado de Vila do Conde, especialmente quanto à existência de instrumento jurídico vigente que ampare sua utilização, adotando as providências cabíveis caso constatada desconformidade com o regime regulatório aplicável;
5.2. determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG acompanhe o deslinde do presente processo; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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