AC-168-2026

AC-168-2026

ACÓRDÃO Nº 168/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.028463/2025-96
2. Interessado: Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. Portos RS em face da decisão prolatada no Acórdão nº 614-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2740891) apresentado pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. – Portos RS em face da decisão prolatada no Acórdão nº 614-2025-ANTAQ,visto que presentes os pressupostos básicos para seu conhecimento;
5.2. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 614-2025-ANTAQ, tendo em vista fato superveniente consubstanciado na edição da Portarianº568-MPOR, que retirou da poligonal do Porto Organizado de Rio Grande a área objeto da regularização proposta, alterando-se, portanto, o contexto fático que fundamentava a celebração do referido Termo de Ajuste de Conduta;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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