AC-171-2026
ACÓRDÃO Nº 171/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004369/2024-61
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., tendo por objeto autorização em caráter especial para movimentação de passageiros no seu terminal de uso privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de concessão de autorização em caráter especial apresentado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.335.535/0002-55, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. declarar a perda do objeto da presente demanda e do consequente interesse processual para a concessão da autorização em caráter especial ora requerida, com fundamento no art. 51 c/c art. 52, ambos da Lei nº 9.874, de 1999, por manifestação escrita de desistência pela requerente;
5.3. comunicar a Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus-ERPM e a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis/AM acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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