AC-172-2026
ACÓRDÃO Nº 172/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.005298/2026-85
2. Interessados: Full Comex Trading S.A. e Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, por suposta cobrança irregular de sobre-estadia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Full Comex Trading S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.776.678/0004-27,em face de Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.689.596/0001-06, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. dar provimento ao pedido de medida cautelar, posto que atendidos os pressupostos para sua concessão constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº66, de 2022, para que a denunciada se abstenha de quaisquer práticas que impeçam a denunciante de embarcar as suas cargas, conforme disposto na petição inicial da denunciante, enquanto não houver decisão de mérito do colegiado;
5.3. notificar a parte denunciada, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, para se manifestar nos presentes autos, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no § 2º do art. 40 da Resolução ANTAQ Nº 66, de 2022;
5.4. remeter os autos ao Grupo Especializado de Fiscalização de Contêineres – GEF Contêineres/GCOR/SFC, a fim de que dê cumprimento ao determinado no Acórdão nº 521, de 2025, e ao constante na Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e
5.5. comunicar a Full Comex Trading S.A. e a Ocean Network Express (Latin America) Agência Marítima Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
Nenhum comentário