AC-173-2026
ACÓRDÃO Nº 173/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011261/2025-13
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e JBS Terminais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração em face da Deliberação-DG nº 30/2025, referendada pelo Acórdão nº 308-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos- APS, para no mérito negar-lhe provimento, para manter a medida cautelar deferida pela Deliberação-DG nº 30/2025, referendada pelo Acórdão nº 308-2025 ANTAQ; e
5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos – APS, a empresa JBS Terminais Ltda., a Superintendência do Porto de Itajaí e a Companhia das Docas do Estado da Bahia- CODEBA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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