AC-176-2026

AC-176-2026

ACÓRDÃO Nº 176/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.027376/2025-11
2. Interessado: Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. – Temape
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração em face do Acórdão nº 688-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. – Temape, eis que preenchidos os requisitos normativos, para, no mérito, negar lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 688-2025-ANTAQ;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.3. cientificar a SOG e a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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