AC-181-2026
ACÓRDÃO Nº 181/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.017234/2023-84
2. Interessado: Sagres Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006227-8 (SEI nº2056491), lavrado em desfavor de Sagres Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.291.903/0001-92, na qualidade de operador portuário, pela utilização dos pátios T1e T2 do Porto de Rio Grande, sem o competente instrumento contratual válido, incursa na infração ao disposto no art. 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, vigente à época dos fatos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006227-8 (SEI nº 2056491), lavrado em desfavor da empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.291.903/0001-92, com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), conforme Planilhas de Dosimetria SEI de nº 2507527, por prática infracional tipificada no art. 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, eis que devidamente materializada a conduta de utilizar os pátios T1 eT2 do Porto Organizado do Rio Grande/RS, de forma exclusiva, sem o devido processo licitatório;
5.2. propor, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária materializada no art. 34, inciso XIV, da Resolução-ANTAQ nº3.274/2014, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando a regularização da utilização dos pátios T1 e T2;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC junto à Sagres Operações Portuárias Ltda., por simetria ao procedimento veiculado no Acórdão nº 161-2024-ANTAQ, proferido no processo nº 50300.015621/2022-03;
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado; e
5.5. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I
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