AC-183-2026

AC-183-2026

ACÓRDÃO Nº 183/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.021997/2023-20
2. Interessado: Sagres Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de recurso hierárquico interposto pela Sagres Operações Portuárias Ltda. em face da Deliberação PAS nº 81/2023/SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, declarou a subsistência do Auto de Infração nº 005231-0 e aplicou a penalidade de multa no montante de R$ 150.975,00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 606, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela Sagres Operações Portuárias Ltda. em face da Deliberação PAS nº 81/2023/SFC para, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, afim de reconhecera insubsistência do Fato 2, mantendo-se o teor da decisão recorrida no que concerne ao Fato 1;
5.2. propor, com base no inciso I do art. 4º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, alternativamente à aplicação de penalidade aplicada, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando à regularização da utilização das instalações portuárias operacionais do Porto Novo do Rio Grande, denominadas armazéns A8, 7/8, B2, B3, B4, B6, C4, C5 e C6;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que providencie a instrução da proposta de TAC, nos termos da Resolução ANTAQ nº 92/2022; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 23 a 25/03/2026 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2026, Seção I

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