RESOLUÇÃO Nº 3.082 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. DECLARA O NÃO CABIMENTO DE QUAISQUER DIREITOS DE CUNHO INDENIZATÓRIO OU A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES EM FAVOR DA EMPRESA FERTISANTA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, …