RESOLUÇÃO Nº 1437 – ANTAQ, DE 07 DE AGOSTO DE 2009. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 174, de 19 de julho de 2021) AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O …