RESOLUÇÃO Nº 5.127-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001213/2015-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua …