RESOLUÇÃO Nº 5.803-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001637/2013-30, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada …