RESOLUÇÃO Nº 5.336-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50301.000513/2010-84 e 50300.002231/2016-17, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …