RESOLUÇÃO Nº 5.483-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002721/2016-13 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, …