DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 29 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004830/2021-32 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis