RESOLUÇÃO Nº 6.132-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007127/2016-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª …