ACÓRDÃO Nº 399-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008539/2025-67 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº …