RESOLUÇÃO Nº 6.953-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008729/2019-36 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …