RESOLUÇÃO Nº 5.331-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.002538/2015-37 e 50300.009252/2016-63, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme …