RESOLUÇÃO Nº 6.338-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010182/2017-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª …