RESOLUÇÃO Nº 5.627-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011345/2016-58, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 428ª Reunião Ordinária, realizada …