RESOLUÇÃO Nº 6.311-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011630/2018-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Autorizar a baixa física …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis