RESOLUÇÃO Nº 6.493-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013372/2018-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª …