RESOLUÇÃO Nº 7.147-ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013833/2019-42 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …