RESOLUÇÃO Nº 7.278-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014716/2019-04 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …