RESOLUÇÃO Nº 8.028-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO 2020. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016355/2020-66 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …