RESOLUÇÃO Nº 7.274-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016513/2019-44 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …
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