RESOLUÇÃO Nº 7.289-ANTAQ, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016930/2019-97 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …