RESOLUÇÃO Nº 6.599-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 132/2022, de 9 de setembro de 2022) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis