RESOLUÇÃO Nº 7.367-ANTAQ, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019134/2019-14 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de …