ACÓRDÃO Nº 5/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021716/2022-58 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Fundação Universidade de Brasília – FUB. 3. Relatora: Flávia Takafashi. 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS; Superintendência de Administração e Finanças – SAF. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar …
DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021716/2022-58 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Admitir o Recurso de Reconsideração …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis