RESOLUÇÃO Nº 2.291-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 889/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 391/2007-ANTAQ, À EMPRESA GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, …