RESOLUÇÃO Nº 1.788-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 838-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 369-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO FLUVIAL PAULICÉIA CISALPINA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento …