RESOLUÇÃO Nº 6.044-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.000682/2014-28 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª …