RESOLUÇÃO Nº 2.213-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. PELA REGULARIDADE DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 92/038/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001674/2009-21 e tendo …