RESOLUÇÃO Nº 3.852 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.795-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016) JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso …