RESOLUÇÃO Nº 4.239 – ANTAQ, DE 06 DE JULHO DE 2015. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001895/2012-86 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em …