EMENTA DE ACÓRDÃO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS POR SERVIDORES DE FORA DOS QUADROS DA AGÊNCIA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO POR QUAISQUER SERVIDORES DE OUTRAS CARREIRAS, DESDE QUE EXISTA COMPATIBILIDADE DECLARADA PELO GESTOR COMPETENTE DA ANTAQ ENTRE AS ATIVIDADES LEGALMENTE EXERCIDAS PELO SERVIDOR CEDIDO EM SUA ORIGEM COM AS ATRIBUIÇÕES DOS …
ACÓRDÃO Nº 121/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001548/2020-12 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade do exercício da fiscalização de serviços de transportes aquaviários por servidores de fora dos quadros da Agência, …