EMENTA DE ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO VEICULADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS NO MÉRITO. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual. Número da Reunião: 565 Número do acórdão: 332-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima …
ACÓRDÃO Nº 332-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010207/2024-61 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, publicado no Diário …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis