EMENTA DE ACÓRDÃO PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA, COMO FORMA DE CONCEDER À EMPRESA FISCALIZADA A OPORTUNIDADE DE DEVOLUÇÃO, SE FOR O CASO, DE VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL. Data da Reunião: 02 …