EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE DE UMA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (EBN) CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “SHIP MANAGE”R, VISANDO À TERCEIRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO NÁUTICA DAS EMBARCAÇÕES NACIONAIS CLASSIFICADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, EMPREGADAS NO TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE REGULATÓRIO …
ACÓRDÃO Nº 579-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011664/2024-73 2. Interessado: Kincaid Mendes Vianna Advogados 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta, em tese, formulada pela Kincaid Mendes Vianna Advogados, relativa à possibilidade de terceirização da gestão náutica de embarcações próprias empregadas …