EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA INCIDENTAL FORMULADA EM PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTES DE CARGAS EM PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. AS ATIVIDADES DE ABASTECIMENTO A CONTRABORDO DE TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR (TRRNI), INDEPENDENTEMENTE DOS VOLUMES TRANSFERIDOS ÀS EMBARCAÇÕES CONSUMIDORAS, NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO OPERAÇÕES SHIP TO SHIP(STS). INTELIGÊNCIA EXTRAÍDA DO INCISO II DO ARTIGO …
ACÓRDÃO Nº 675-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005552/2024-83 2. Interessados: DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória suscitada, incidentalmente, pela Superintendência de Outorgas no processo nº 50300.004929/2024-87, cujo objeto tratou de pedido de autorização …