EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À OPERAÇÃO DE REBOQUE INTERNACIONAL DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA. O REBOQUE EM ÁGUAS OCEÂNICAS COM O PROPÓSITO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL É RESPALDADO PELO ART.5º DA LEI N° 9.432/97. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PROCESSO DE CIRCULARIZAÇÃO. A SEPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE REBOQUE DA ATIVIDADE DE PASSAGEM DOS CABOS, …
ACÓRDÃO Nº 681/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.014660/2023-66 2. Interessado: Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta, em tese, formulada pela Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda., …