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Ementa AC-687-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO AUTORIZATIVO DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO E NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR PREJUÍZO DIRETO E EFETIVO EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO GUERREADA. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial. Número da Reunião: 557 Número do acórdão: 687-2023 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), …