EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA FORMULADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS A RESPEITO DO ENTENDIMENTO A SER ADOTADO EM RELAÇÃO AO CADASTRO DE FROTA DE EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO. EM RELAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, É CABÍVEL A EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO EM DOCUMENTO DE PROPRIEDADE QUANDO SE TRATAR DE EMBARCAÇÃO APRESENTADA PARA FINS DE …
ACÓRDÃO Nº 742-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014748/2021-16 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Superintendência de Outorgas a respeito do entendimento a ser adotado em relação ao cadastro de frota de …